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Rogério Cruz sanciona LDO com brecha para reajustar IPTU

Alteração em impostos é possibilitada a partir do espaço aberto para revisão do Código Tributário

Aline Carlêto
Gabriela Macêdo


Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, que traça as metas e prioridades para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o orçamento para o próximo ano propriamente dito, é sancionado pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos). Tanto a LDO quanto a LOA apoiadas no Plano PluriAnual (PPA), que vale para quatro anos. O PPA 2022-2025 foi aprovado na quarta-feira, 22, pelo plenário da Câmara Municipal de Goiânia.

A sanção parcial com vetos foi publicada na edição desta sexta-feira, 29, do Diário Oficial do Município (DOM) e contou com vetos a propostas dos vereadores Thialu Guiotti (Avante) e Lucíula do Recanto (PSD). Entre as diretrizes à LOA, está a possibilidade de revisão do Código Tributário – que após tramitação de 20 dias na Câmara Municipal de Goiânia, foi sancionado no dia 30 de setembro deste ano.

De acordo com o documento sancionado, o Paço poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei que proponham alterações na legislação, o que inclui a revisão do Código Tributário do Município e a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do o Imposto Sobre Serviços (ISS). Segundo o texto, também é possível aperfeiçoar o valor da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis (ITBI) e de demais tributos e incentivos fiscais.

É importante frisar que a arrecadação do IPTU pelo município em 2020 cresceu cerca de 4,49% com relação a 2019, de acordo com o próprio documento. No entanto, a justificativa dessas possibilidades de alterações dada pela Prefeitura, segundo a LDO, é a possibilidade de á conceder ou ampliar benefício fiscal em prol de estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas e conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa.

A LDO ainda fala da possibilidade da demissão de servidores públicos, em casos específicos, em prol de reduzir despesas com pessoal. Além da exoneração, de servidores ocupantes de cargos comissionados, prevê-se a possibilidade de demissão de servidores temporariamente admitidos, a eliminação das despesas com horas extras e de certas vantagens concedidas a servidores.

A matéria sancionada ainda conta com os riscos fiscais e as metas fiscais a serem consideradas para a construção da LOA. Entre essas metas, está o demonstrativo de metas anuais de receitas, despesas, resultado primário
e nominal e montante da dívida pública para 2022, 2023 e 2024, em valores correntes e constantes.

Além disso, como o município não apresentou reestimativa dos valores de referência para as metas de resultados fiscais para 2020, a lei conta com a comparação dos valores realizados da Receita e da Despesa municipal dos dois últimos exercícios (2019 e 2020) para melhor análise do Cumprimento das Metas Fiscais Anuais do exercício 2020.

No documento, Rogério Cruz vetou emendas propostas pelos parlamentares Thialu Guiotti (Avante) e Lucíula do Recanto (PSD). A primeira proposta vetada pelo chefe do Executivo municipal foi a da pessedista sobre o funcionamento da segunda etapa da Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal. No entanto, a não especificação de onde viriam os recursos necessários para custear tal serviço especializado foi a razão do veto justificada pelo Paço.

As demais são de autoria do parlamentar Thialu Guiotti e falam da contratação e consórcios públicos e da obrigatoriedade do anexo da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 conter a discriminação de obras e edificações padrão do Município. A intenção do vereador era fazer com que o documento contasse com a metragem, os respectivos valores atualizados e as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução das obras. De acordo com o prefeito Rogério Cruz, no entanto, as propostas contam com “falta de pertinência temática”. 

“A pertinência lógico-temática traduz-se na obediência da emenda parlamentar ao conteúdo previsto na Constituição e na lei como típico da LDO, sendo inconstitucionais as emendas parlamentares que disponham sobre a obrigatoriedade de atuação específica do Poder Público”, explica o documento, ao pontuar que as emendas propostas violariam o processo legislativo. 

 

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