Por unanimidade, ministros decidiram que Secom contrariou artigo da Constituição ao atribuir feito ao presidente e ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram que a Secretaria Especial de Comunicação (Secom) fez promoção pessoal do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. O acórdão foi aprovado por unanimidade e advertiu o órgão a parar com publicações do gênero. Caso descumpra, a Secom poderá ser multada.
A publicação foi feita em 1º de setembro do ano passado no Twitter. A Secom publicou uma foto de Bolsonaro abaixo de um anúncio sobre a prorrogação do auxílio emergencial. Depois, foi postada uma foto do presidente com a mão sobre o peito, em declaração de respeito de “Deus, pátria e família”. Houve, ainda, uma terceira, em que o Bolsonaro aparece em posição de igualdade com o povo. Além disso, quatro publicações exaltaram o ministro Tarcísio Freitas.
O processo foi aberto em dezembro por conta de uma representação protocolada pelo Ministério Público junto ao TCU. A área técnica do tribunal verificou que houve promoção pessoal dos agentes, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal em seu artigo 37. Segundo os ministros, as publicações ferem o princípio da impessoalidade.
A decisão foi considerada uma advertência. Se a Secom seguir com as práticas, os agentes públicos responsáveis poderão ser multados e processados.
Vale lembrar que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), em seu artigo 11, considera que atentar contra os princípios da administração pública, tal como o da impessoalidade, caracteriza ato de improbidade administrativa. Todos os agentes públicos, com exceção do presidente da república, são sujeitos às aplicações das penas previstas na lei.
Fonte: UOL
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