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Ministro do STF reforça proibição de reajuste a servidores enquanto durar estado de calamidade

Em Goiânia, sindicatos tem buscado a justiça para tentar a reposição salarial de 2020, mas devem encontrar a mesma decisão já proferida pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a proibição de reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus. O ministro Alexandre de Moraes, cassou decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que permitiram a revisão anual da remuneração do funcionalismo durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A decisão terá reflexos nos estados e municípios de todo o País. 

Segundo a decisão do ministro do STF, em março deste ano, o Plenário julgou constitucional dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021.

A decisão é um alerta para cidades goianas, como a Prefeitura de Goiânia que enfrenta pressões e até ações judiciais por parte do Sindsaúde, que já chegou a ingressar com um Mandado de Injunção (MI) para tentar aos servidores da ativa e aposentados a reposição salarial referente ao ano de 2020 –  percentual de 4,48% tendo como base a inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Ações como essas, que ocorrem em outros municípios e Estado devem encontrar na justiça a mesma decisão do ministro Alexandre de Moraes, isso porque, entre outros pontos, a Lei 173/2020 prevê a suspensão do pagamento das dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a União, o repasse de auxílio financeiro federal, a autorização para renegociar dívidas contraídas com instituições financeiras, a proibição de concessão de aumentos para servidores públicos até 31/12/2021, o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais, a vedação à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, a proibição do aumento de gastos com pessoal no final do mandato de gestores e a limitação a realização de concursos públicos.

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