Parlamentar foi preso em flagrante por crime inafiançável após divulgar vídeo que insulta ministros do STF e louvar o AI-5
A prisão em flagrante por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), por determinação do ministro Alexandre de Moraes e ratificada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acende debate sobre os limites da liberdade de expressão, democracia e limite de atuação dos Três Poderes.
Desde a prisão, na terça-feira, 16, seis partidos se manifestaram em prol da cassação do mandato por decoro parlmentar. Na ocasião, Daniel Silveira divulgou um vídeo no qual fez apologia ao AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e defender a destituição de ministros do STF, inclusive com xingamentos aos ministros. Nesta quinta-feira, 18, está marcada a audiência de custódia e uma reunião de líderes da Câmara para decidir a votação sobre manter ou derrubar a prisão do parlamentar.
Às vésperas de uma tomada de posição oficial da Câmara, que pode ratificar a prisão do parlamentar, o líder do PSL na Câmara, deputado major Vitor Hugo, considera que se trata de uma relativização do artigo 53 de Constituição Federal, que diz que os parlamentares são invioláveis civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e voto. Para ele, isso significa “abalar a estrutura democrática do Brasil, ferindo mortalmente a separação dos poderes”.
“Temos absoluta certeza que o plenário da Câmara mostrará seu compromisso e juramento em defesa da Constituição Federal e restaurará a normalidade democrática no nosso país”, diz.
Rubens Otoni (PT), por outro lado, afirma que o deputado extrapolou a fronteira da imunidade parlamentar. Para ele, a imunidade não dá direito de cometer qualquer crime. O petista ainda considera uma questão de defesa da democracia a punição a Daniel Silveira.
“Neste momento é preciso ter uma posição unificada das lideranças políticas, independente de partido político, na defesa da democracia, das instituições e do Estado de Direito. Deve ser punido de maneira exemplar, para que não deixe dúvida sobre a reação da sociedade diante desse tipo de crime”, avalia Otoni, que defende a cassação do mandato, por quebra do decoro parlamentar.
Pela Constituição Federal, prisões de parlamentares em flagrante no mandato têm de ser submetidas à análise da casa legislativa. A data da votação ainda não foi definida, mas bastidores apontam que os deputados podem ratificar a prisão.
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