Uma das instituições favorecidas foi o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest), que recebeu equipamentos para realização de acupuntura em trabalhadores que sofreram lesões ocupacionais
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Foto: Reprodução
As verbas oriundas dos acordos de não persecução penal (ANPPs) —estabelecidos em crimes de detenção e de trânsito — têm sido destinadas a entidades de assistência social públicas e privadas. Os acordos livram do processo pessoas que cometeram crimes de menor gravidade, conforme permite o Código de Processo Penal (CPP), desde que cumpridas exigências e condições definidas na lei e também as estabelecidas a partir da proposta feita pelo Ministério Público.
Uma das instituições favorecidas foi o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest), que recebeu, por exemplo, equipamentos para realização de acupuntura em trabalhadores que sofreram lesões ocupacionais.
Conforme esclarece o promotor Vilanir de Alencar Camapum Júnior, caso o que foi definido não seja cumprido, o processo criminal volta a seguir. Contudo, afirma, essa é uma situação rara. Ele acrescenta que os dois tipos de crimes que constituem a maior parte dos ANPPs firmados pela promotoria são embriaguez ao volante (artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro) e posse ilegal de arma de fogo ou munições (artigo 12, da Lei do Desarmamento).
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