Advogados eleitorais explicam que candidato deve recorrer para se manter em campanha, mas que não deve obter êxito já que prazo para substituição terminou no dia 26 de outubro
Com a impugnação da candidatura de Aparecido Costa (PTB), impedido pela justiça de continuar na disputa como candidato a vice-prefeito, Leozão (DEM) pode acabar fora da disputa. A decisão, do juiz Alderico Rocha Santos, foi divulgada nesta quinta-feira, 5, após pedido da coligação Unidos por Goianésia, representada pelo advogado Julio Meirelles.
Advogado eleitoralista e penal, Julio explica que uma chapa majoritária é composta por candidatos a prefeito e a vice-prefeito. “A Justiça Eleitoral, por força das leis que regem as eleições, considera essa chapa una e indivisível, o que significa dizer que um candidato a prefeito não disputa uma eleição sem o candidato a vice-prefeito e vice-versa”, diz.
Quando ocorre a declaração de inelegibilidade do candidato a vice, é necessária a substituição desse candidato, no entanto o prazo para esse tipo de substituição se encerrou no dia 26 de outubro. Após esse prazo, somente é possível substituir em caso de falecimento. Ou seja, a regra é que deve cair a chapa. Essa é a defesa de Julio Meirelles, Adélio Mendes, Petrônio Álvares, Colemar Moura, Maíce Andrade e Stefania Rodrigues, que atuaram na causa.
“Levando-se em conta que não mais é possível ser feita a substituição, a chapa é considerada insubsistente aos olhos da Justiça Eleitoral. É claro que ainda cabe recurso e poderá o candidato manter-se em campanha fazendo a sua propaganda eleitoral. Acontece que ao final dessa demanda, com o TSE confirmando a decisão do TRE que declarou o candidato a vice inelegível, os votos atribuídos ao candidato são considerados nulos”, encerra Julio.
Entenda
A impugnação de Aparecido Costa foi pedida pela coligação Unidos por Goianésia, que alegou que ele possuía um contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica ativo junto a Câmara Municipal de Goianésia, em vigência até dezembro deste ano.
A Coligação impugnante aponta que conforme a Lei Complementar 64/90, para disputar as eleições de 2020, o contrato deveria ter sido rescindido até o dia 15 de julho deste ano, exatamente 4 meses antes da votação do dia 15 de novembro. No entanto, não foi bem o que aconteceu. Registros mostram que o advogado trabalhou em sessões ordinárias da Câmara nos dias 11 e 13 de agosto.
Em sua defesa, o candidato a vice-prefeito alegou que no seu entendimento, não seria preciso obedecer ao afastamento previsto pela lei, já que ele havia firmado um contrato de cláusulas uniformes com a Câmara Municipal de Goianésia. Um documento sem qualquer interferência ou vantagem, tendo as condições estipuladas unilateralmente pela administração pública.
Outro lado
O advogado da chapa de Leozão, Orlando Guilherme Veiga de Araújo, aponta que o desfecho pode ser diferente. Ele explica que ainda cabem recursos internos no próprio Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, inclusive com o pedido de manutenção do pleito. E lembra que uma situação semelhante ocorreu em São Luís dos Montes Belos, nas eleições de 2016.
“O TSE criou uma jurisprudência, em que no caso de inviabilidade do vice, a chapa pode ser divisível. Nesse caso ficaria só o Leozão sem o vice, e em caso de necessidade que substitui o prefeito é o presidente da Câmara”, argumenta o advogado.
No entanto, o caminho adotado pela chapa de Leozão será a substituição do vice. “Não entraremos com recurso. Pediremos a substituição legal, por conta do fato atípico do registro ter sido deferido em Goianésia e indeferido em Goiânia, isso para que a chapa não seja prejudicada”, detalha.
Ao Jornal Opção, Leozão garantiu que segue na disputa. “Lógico que não vai acontecer nenhuma impugnação de chapa, mas fizemos a troca do vice e a campanha continua a todo vapor”, afirmou, ao confirmar que a a esposa do Aparecido, Luana, vai disputar a vice ao lado de Leozão.
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