Lei é resultado de um projeto apresentado pelo deputado Eduardo Prado na Assembleia Legislativa de Goiás. Alteração legal permite cassação dos alvarás de funcionamento independentemente de reincidência
O governador do Estado, Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a lei n° 20.893/20, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC), que permite, independentemente de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento dos postos de combustível que utilizarem bombas de abastecimento adulteradas.
Segundo Prado, que é vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a nova lei retira a obrigatoriedade de reincidência para garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações.
“A lei visa coibir esse tipo de crime em Goiás, punindo severamente aqueles que tiverem lesado os consumidores”, explica. Apesar da alteração legal foram mantidas a aplicação de multa e a interdição do estabelecimento que cometeu o crime.
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