Legislação vigente já imputa punições pela prática de abusos de poder ou econômicos. Ou seja, lideranças religiosas permanecem vulneráveis a punições por atos cometidos nesse sentido
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi contrária a cassação de mandatos políticos por práticas de abuso de autoridade eleitoral. O placar da votação terminou em 6×1.
Vale lembrar que a legislação vigente já imputa punições pela prática de abusos de poder ou econômicos. Ou seja, lideranças religiosas permanecem vulneráveis à punições por atos cometidos nesse sentido.
A tentativa de acrescentar mais um mecanismo de proteção do eleitor, bem como de punição daqueles que fazem uso inapropriado da fé partiu do ministro Edson Fachim a partir de sua analogia à vedação da captação ilícita de votos.
A tese proposta teve como base o caso da vereadora de Luziânia (GO) Valdirene Tavares dos Santos acusada por suposto abuso de poder religioso nas Eleições de 2016. Na ocasião, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Valdirene de pedir votos durante um evento na catedral da Assembleia de Deus em Luziânia.
,TSE acolheu, por unanimidade, o recurso da vereadora, que teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
O julgamento da tese começou no TSE no fim de junho. Ao tratar sobre o assunto, Fachin lembrou que a Justiça Eleitoral deve proteger a legitimidade do voto e impedir que qualquer força política possa coagir moral ou espiritualmente os cidadãos.
Já o ministro Alexandre de Moras foi um, dos seis que discordaram. Para ele, se houvesse abuso do poder religioso, seria necessário reconhecer também o abuso dos poderes sindical, empresarial, corporativo e outros.
Pauta
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