Um dos objetivos é que liberação de informações de 251 instituições possibilite eventual negociação de descontos nas mensalidades escolares
Uma decisão liminar expedida nesta segunda-feira, 17, estabeleceu que 251 instituições de ensino particulares de Goiânia prestem esclarecimentos sobre metodologias específicas utilizadas no regime não presencial e a forma de contato entre estudantes e docentes. O prazo para resposta é de 10 dias.
Conforme solicitado na Ação Civil Pública, ajuizada no último dia 30 de julho, ficou determinado que as escolas particulares:
- disponibilizem aos alunos e responsáveis, no prazo de 48 horas, os seus contatos diretos de comunicação com a coordenação pedagógica e financeira, por meio de telefone e e-mail;
- apresentem tabela de custos anual prevista para o corrente ano e as tabelas mensais de custo detalhadas no período de janeiro a maio de 2020, no prazo de 10 dias e em conformidade com a tabela prevista no Decreto Federal n° 3274/99;
- permaneçam a divulgar amplamente os custos até o quinto dia útil de cada mês subsequente, enquanto perdurar a suspensão total ou parcial das aulas presenciais em decorrência da pandemia de COVID-19. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 cinco mil. O valor pode atingir R$ 50 mil, ressalvada a possibilidade de majoração posterior. Cabe recurso à decisão, que ainda não teve o mérito julgado.
A liminar foi expedida pelo juiz titular da 27ª Vara Cível de Goiânia, Romério do Carmo Cordeiro e acatou o pedido da ACP movida conjuntamente pelo Procon Goiás, Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).
Direito à informação
Os estudantes e pais de alunos terão acesso à farta documentação que, em um cenário de comprovação de redução de gastos, possibilitará uma eventual negociação de descontos nas mensalidades escolares.
A decisão também garante o cumprimento dos termos dos contratos com as instituições de ensino e a adequada prestação do serviço em tempos de pandemia, que impôs à comunidade escolar uma nova realidade, permeada pelas aulas em tempo real ou videoaulas.
Esta é a segunda ACP proposta conjuntamente pelas três instituições (Procon-GO, DPE-GO e MP-GO). A primeira foi protocolada no dia 2 julho em desfavor de 50 instituições de ensino e obteve liminar favorável em 13 de julho.
De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Allen Viana, a última ação teve como objetivo contemplar o maior número de instituições a fim de abranger maior quantitativo de consumidores e assegurar a eles o direito à informação, em um momento de consideráveis impactos negativos à economia e, consequentemente, à renda familiar.
O post Justiça determina que escolas particulares de Goiânia informem metodologia de ensino e custos adotados durante a pandemia apareceu primeiro em Jornal Opção.
from Jornal Opção https://ift.tt/3iR7wKp
via Jornal Opção
Nenhum comentário