Além de determinação de horários específicos para funcionamento de estabelecimentos, documento proibiu venda de bebida alcoólica nos dias 18, 19, 25 e 26 de julho, inclusive por meio de delivery e drive-thru
O prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal, assinou nesta quarta-feira, 15, o decreto Municipal Nº 1.186 /2020, que “dispõe sobre medidas restritivas para o funcionamento do comércio no município especialmente aos finais semana, e confere outras providências”
De segunda a sexta-feira, atividades como comércio varejista deverão funcionar até às 18h, enquanto que supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias, lanchonetes, distribuidoras de bebidas bares, Feira do Luar, lojas de souvenires e lembranças poderão funcionar até as 22h.
Serviços de delivery foram liberados sem limitação de dias e horários e drive-thrus foram autorizados a funcionar, desde que somente para entrega de refeições e lanches.
O decreto também proibiu a venda de bebida alcoólica nos dias 18, 19, 25 e 26 de julho, inclusive por meio de delivery e drive-thru.
Veja detalhes:
▪︎ Comércio Varejista, 18h (dezoito horas).
▪︎ Salão de beleza, barbearia, academia, estúdio de pilates, clínicas de fisioterapia, até as 22h (vinte e duas horas).
▪︎ Supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, bares, Feira do Luar, Lojas de souvenires e lembranças até as 22h (vinte e duas horas);
▪︎ Restaurantes, pizzarias e pit dogs, até a 00:00h (meia-noite).
Já nos finais de semana (sábado e domingo, dias 18, 19, 25 e 26/07 ), ficou autorizado a funcionar na cidade apenas:
I – Farmácias;
II – Postos de Combustível;
III – Distribuidoras de gás;
IV – Padarias até as 11h (onze horas);
IV – Unidades de Saúde, inclusive veterinárias, somente para os casos de
urgência e emergência;
V – Plantões de atendimento de emergência:
a) DEMAE;
b) ENEL;
c) Provedoras de internet apenas para manutenção de serviços de telecomunicação em operação.
VI – Restaurantes e borracharias localizadas nas rodovias de acesso a Caldas Novas.
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