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MP pede bloqueio de bens de ex-secretária de Educação por contratação irregular de servidor

Raquel Teixeira e subsecretário regional da Educação de Itapuranga, Iron Mota, firmaram contrato com professora por tempo determinado de máximo de um ano, mas ela permaneceu por três anos

Por intermédio da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) fez pedido de tutela provisória de evidência em desfavor da ex-secretária de Estado da Educação, Cultura e Esporte, Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira e o então subsecretário regional da Educação de Itapuranga Iron de Lemos Mota.

A solicitação foi feita através de uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa. Na ACP, é pedido o bloqueio de bens e valores de Raquel Teixeira em R$ 501.031,25, e de Iron Mota, em R$ 234.639,25.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, os dois celebraram, em desconformidade com a legislação, a contratação de uma servidora.

O inquérito civil público apurou que, em 1º de fevereiro de 2016, foi celebrado pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (Seduce) o contrato pessoal por tempo determinado com Juliana Cristina Siqueira de Queiroz, “com o fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público daquela pasta”.

A servidora desempenharia as atribuições de professora dos ensinos fundamental e médio e de coordenadora do Mais Educação, pelo prazo máximo de 36 meses, com carga horária de 40 horas semanais e lotação no Colégio Estadual Vila São José, em Itapuranga. O contrato foi rescindido em 20 de agosto de 2018.

Ilegalidade

Fernando Krebs explicou que o prazo de vigência do contrato por três anos é claramente ilegal, uma vez que se baseou no artigo 1º da Lei Estadual nº 13.664/2000, dada pela Lei Estadual nº 18.190, de 16 de outubro de 2013, cuja eficácia foi suspensa por decisão judicial.

Segundo ele, a Lei nº 13.664/2000, vigente ao tempo da celebração do contrato, autoriza os órgãos da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado apenas pelo prazo máximo de um ano.

O promotor de Justiça afirmou que, ao contratar servidor desrespeitando a legislação, Raquel Teixeira e Iron Mota violaram os deveres constitucionais inerentes aos cargos públicos por eles ocupados, em especial o da legalidade e, por isso, praticaram os atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992.

Para Fernando Krebs, os dois também desrespeitaram os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Ao indicar o valor da multa civil, o promotor de Justiça observou o estabelecido pela Lei Federal nº 8.429/1992, que estipula patamares que podem alcançar até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público.

“Tendo em vista a gravidade das condutas ilegais praticadas pelos réus e o princípio da razoabilidade, deve ser-lhes imposta, a título de sanção, uma multa no percentual de 25 vezes o valor de suas remunerações”, afirmou.

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