Segundo o TCM, há indícios de irregularidades no contrato, que não possui autorização legislativa necessária, uma vez que o Iporá Esporte Clube trata-se de uma instituição privada

A justiça acatou representação com pedido de medida cautelar feito pela 2º Procuradoria de Contas/ Tribunal de Contas dos Municípios (TCMGO) contra o município de Iporá, por conta de irregularidades constatadas na contratação da empresa ED Service Construtora CT – Eireli para a construção do centro de treinamento destinado ao Iporá Esporte Clube, time de futebol local.
O contrato é de R$ 395.342,62 e originou-se de uma licitação na modalidade tomada de preços cujo edital foi publicado no dia 2 de abril de 2020, a ser custeado com recursos do município. Segundo decisão do TCM, há indícios de irregularidades no contrato, que não possui autorização legislativa, necessária uma vez que o Iporá Esporte Clube trata-se de uma instituição privada.
Ressalta-se ainda a necessidade de formalização de ajuste com a a entidade e motivação quanto ao interesse público na construção do CT. Principalmente por se tratar da utilização de recursos públicos em uma situação atípica de calamidade vivida em razão da pandemia da Covid-19.
Neste período, os municípios foram orientados a reavaliar o planejamento financeiro e elaborarem um plano de contingenciamento de despesas, sendo desaconselhada a realização de obras. Vale lembrar ainda que o município de Iporá decretou situação de calamidade pública, com a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).
Por todo o exposto, o relator concedeu medida cautelar determinando ao prefeito Naiçotan Araújo Leite, a imediata suspensão da execução do contrato celebrado entre o município e a empresa ED Service Construtora CT na fase em que se encontra e se abstenha de realizar pagamento referente a ele, até ulterior deliberação do TCMGO.
A reportagem entrou em contato com o prefeito de Iporá mas não obteve retorno até o momento. O espaço permanece aberto para manifestações.
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