Magistrado concedeu prazo de 48 horas para oitiva do Poder Público municipal, e eventuais interessados, preservando o interesse coletivo e a não surpresa aos comerciantes e prestadores de serviços, beneficiados pelo último decreto municipal
A Justiça negou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) para que o comércio fosse fechado por sete dias diante da ocupação de 98% dos leitos de Goiânia.
O pedido, protocolado no domingo, 28, visava suspender os efeitos dos três últimos decretos municipais que flexibilizaram as atividades produtivas em Goiânia.
Na decisão, o juiz Fernando Moreira Gonçalves, disse que o pedido de fechamento do comércio e serviços, apresentado no plantão, mostra-se inadequado.
O magistrado concedeu prazo de 48 horas para oitiva do Poder Público municipal, e eventuais interessados, preservando o interesse coletivo e a não surpresa aos comerciantes e prestadores de serviços, beneficiados pelo último decreto municipal. Disse que caberá ao titular da Fazenda Pública Municipal a condução do feito, que poderá, caso assim entenda, reavaliar a decisão.
O juiz ressaltou que, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cabe aos municípios decidir sobre o relaxamento ou endurecimento das medidas de contenção da pandemia.
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