Apuração trata do suposto episódio de racismo do ex-ministro da Educação contra chineses
A exoneração de Abraham Weintraub do cargo de ministro da Educação retira sua prerrogativa de foro. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu mandar para a 1ª instância o inquérito 4.827, que trata do inquérito em que se apura episódio de racismo de Weintraub contra chineses.
A exoneração de Weintraub foi publicada no Diário Oficial da União no sábado, 20, com retificação da data para sexta-feira, 19.
A decisão cita a aplicação do artigo 109, inciso V da Constituição Federal, que indica que é competência da Justiça Federal “os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”.
A aplicação caberia porque o Estado brasileiro promulgou, por meio do Decreto 65.810/69, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.
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